Direitos e deveres do/a Denunciante


O presente canal permite a apresentação e o seguimento seguro de denúncias (infrações), a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e de terceiros mencionados na denúncia, bem como impede o acesso de pessoas não autorizadas.

Beneficia da proteção conferida pela lei se estiver de boa-fé e tenha fundamento sério para crer que as informações que divulga são verdadeiras.

pode apresentar denúncia externa no presente canal quando:
  • Não exista canal de denúncia interna na entidade visada pelos factos que pretende denunciar.
  • O canal de denúncia interna admita apenas a apresentação de denúncias por trabalhadores, não o sendo o denunciante.
  • Tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação.
  • Tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia nos prazos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro
Para beneficiar do regime de proteção, não pode ter divulgado publicamente a infração, exceto se verificado o disposto no n.º 3 do art.º 7.º daquela Lei.

A denúncia de infrações através do presente canal confere direitos ao denunciante (verificados que estejam os pressupostos quanto à natureza da infração e à qualidade do denunciante), a saber:
  • Confidencialidade (artigo 18.º);
  • Proibição de retaliação (artigo 21.º);
  • Medidas de apoio (artigo 22.º), designadamente o direito a proteção jurídica;
  • Direitos de informação sobre a denúncia apresentada, exceto se anónima, neste caso podendo fazer seu seguimento (artigo 15.º).
Através do canal de denúncia externa, verificados os demais requisitos legais, a denúncia poderá também ser apresentada por telefone ou, a pedido de denunciante, através de reunião presencial.
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