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ESTE CANAL DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE À APLICAÇÃO DO REGIME DE PROTEÇÃO DE DENUNCIANTES - Lei n.º 93/2021, de 20 de setembro, a qual deve consultar previamente.

NÃO utilize este canal para apresentar reclamações ou assuntos pessoais relacionados com os tempos ou a qualidade do atendimento e da resposta assistencial no âmbito do SNS.

Para esse efeito sugere-se que contacte:
  • A Unidade Local de Saúde territorialmente responsável, através de contatos disponíveis na respetiva página eletrónica;
  • A Entidade Reguladora da Saúde, através do email: geral@ers.pt;
  • A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. quando se trate de dificuldades de acesso ao SNS24, através do e-mail: secretariado@spms.min-saude.pt
  • A Linha SNS 24 (808242424) ou o site: www.sns24.gov.pt
  • A DE-SNS, se pretender dar conhecimento, através do e-mail: reclamacoes@sns.min-saude.pt

Condições para a utilização deste canal:
  1. Só utilize este canal se obteve informações no âmbito da sua atividade profissional, designadamente de uma relação profissional, atual ou passada, com a entidade visada pelos factos que pretende denunciar, na qualidade de: trabalhador, prestador, contratante, fornecedor, membro da direção, voluntário ou estagiário da entidade, concorrente a posto de trabalho ou em procedimento para adjudicação de prestação de bens ou serviços.
  2. Só utilize este canal se o assunto que pretende apresentar versar sobre: contratação pública, segurança e conformidade dos produtos, saúde pública, privacidade e dados pessoais ou os restantes domínios previstos no art.º 2.º da referida Lei n.º 93/2021.
utilize este canal após o recurso ao CANAL de DENÚNCIA INTERNA da entidade visada pelos factos que pretende denunciar, exceto se verificado o disposto no n.º 2 do art.º 7.º daquela Lei, expressos infra em “direitos e deveres”.

Observa-se que caso as condições anteriores não estejam reunidas a sua exposição será arquivada no âmbito deste Canal.

Se considera reunidas as referidas condições e pretende prosseguir poderá submeter a sua denúncia de forma anónima ou partilhar a sua identidade.

Caso opte pelo anonimato poderá ser-lhe pedido que se identifique no decorrer da investigação. A decisão é sua.
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